Saiba como realizar o planejamento de sua aposentadoria da forma mais vantajosa.
Quando o assunto é aposentadoria, a primeira dúvida que surge é: “qual a melhor aposentadoria para poder ter estabilidade na minha melhor fase?”. É importante sabermos que existem vários tipos de aposentadoria e que o planejamento é essencial para que possamos garantir a melhor idade estáveis e com as menores preocupações possíveis.
Para isso, é interessante realizar esse planejamento e, se possível, garantir esse benefício antes mesmo da reforma previdenciária, que já é uma realidade prestes a ser aprovada.
:: As espécies de aposentadoria são
– Aposentadoria por Idade: concedida aos homens com 65 anos de idade e mulheres ao 60 anos.
– Aposentadoria rural: concedido para o sexo masculino por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991, se começou a contribuir antes dessa data, são necessárias 144 contribuições.
– Aposentadoria por tempo de contribuição: são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens e 25 para as mulheres).
– Aposentadoria especial: destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
– Aposentadoria por invalidez: é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente.
– Aposentadoria híbrida (também conhecida como mista): em que é possível o reconhecimento do tempo rural e urbano.
Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benefício oferecido pelo INSS, é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido para cada benefício. No caso da aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições mensais. Isso significa que, para se aposentar por idade, o homem e a mulher devem começar a contribuir para a Previdência Social quinze anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício da atividade rural por um período de dez anos anteriores ao pedido da aposentadoria. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho não têm carência. Já para o auxílio-doença previdenciário, a carência é de doze contribuições.
:: Como é feito o planejamento de aposentadoria?
O planejamento de aposentadoria consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciários a fim de se obter o melhor benefício possível. Esses dados (tempo de contribuição, idade, tipo de atividade, cumprimento de requisitos específicos) são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma. Assim, você poderá dar entrada na sua aposentadoria buscando, desde o início, a opção que é a melhor para o seu caso. Entre em contato e realize essa análise de forma gratuita.
Fonte: Bruna Tavares Menegaz – especialista previdenciária – Telefone: (54) 99607-2996