Estilo de Vida

Marco do superendividamento, você sabe o que é isso?

11 de agosto de 2021

Estima-se que o país tenha 60 milhões de endividados, sendo 30 milhões de superendividados – pessoas cujas dívidas comprometem mais de 70% da renda.

A Lei nº 14.181, que cria o marco regulatório do superendividamento, foi sancionada no início do mês de julho de 2021. O projeto impede que os consumidores façam mais dívidas do que conseguem pagar. Dessa forma, a lei estabelece que o superendividamento é a possibilidade manifesta do consumidor em pagar sua dívida total de consumo, sem comprometer seu rendimento mínimo existencial. A nova lei ainda atua em três pilares: na educação financeira, para impedir o endividamento, no controle da publicidade e na recuperação dos superendividados.

A partir de agora, os lojistas e as instituições financeiras precisam informar aos consumidores sobre o custo que a compra ou operação financeira terá ao total, ou seja, incluindo o quanto vai pagar por aquilo e quais são as taxas inclusas na contratação:
– Taxa mensal efetiva de juros
– Taxa dos juros de mora e o total de encargos
– Montante de prestações
– Prazo de validade da oferta — que deve ser no mínimo de dois dias

A nova lei também determina que é proibido indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor. Desse modo, publicidade de financeiras que não fazem consulta ao SPC/Serasa ou que não há limitação do percentual de renda estão proibidas.

Também fica proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

Agora também é possível que o consumidor se arrependa de um empréstimo consignado depois de até sete dias da assinatura do contrato sem que haja uma justificativa ideal. Para garantir esse direito, as empresas devem fornecer um formulário específico para o cancelamento do contrato, em que constarão informações sobre a quantia recebida e os eventuais juros.

O projeto também prevê uma novidade muito interessante para pessoas físicas. Agora, as pessoas terão acesso a uma espécie de recuperação judicial, como acontece com as empresas quando declaram falência. Pela nova lei, quem já está cheio de dívidas e não consegue mais pagar as pendências, vai poder pedir uma repactuação das dívidas na Justiça, dessa forma será possível marcar uma audiência com todas as empresas para as quais há dívidas ativas e montar um plano de pagamento e quitação com prazo de até cinco anos que garanta que sobre um valor mensal para gastos básicos, como alimentação. Além disso, os credores que faltarem à audiência sem uma justificativa terão as suas dívidas suspensas, além de não poderem cobrar juros por atraso e de perderem a prioridade na hora de receber o que os consumidores devem.

Caso você precise de ajudar para resolver uma situação de endividamento, procure por ajuda, com certeza uma profissional em finanças e economia irá saber lhe ajudar a vencer as dívidas.

Fonte: Priscila Battistella
Economista e consultora financeira – (54) 98415-1550