Estilo de Vida

Assédio sexual e moral no ambiente de trabalho: saiba como se proteger!

31 de maio de 2022

Você já se sentiu constrangida ou foi importunada com algum comentário, gesto ou mensagem que recebeu de seu superior ou colega de trabalho? Pois saiba que isso pode ser configurado como assédio sexual ou moral. Entende-se por assédio moral qualquer conduta abusiva que expõe a pessoa a situações humilhantes no ambiente de trabalho, de maneira repetitiva, trazendo danos à dignidade e integridade. Pode ocorrer sempre que a empregada receber mensagens degradantes, for desrespeitada em seu trabalho, for atingida emocional e profissionalmente, o que pode lhe causar diversos problemas tanto na vida profissional – com colegas, por exemplo – quanto na vida pessoal.

Já o assédio sexual ocorre quando na conduta de colegas ou superiores há conotação sexual, tornando o ambiente de trabalho um local hostil, intimidativo e degradante. Ele não acontece apenas quando é realizado por superior hierárquico, quando colegas de trabalho importunam sexualmente alguém isso também configura assédio e a empresa torna-se responsável legalmente por resolver a situação. A maioria das vítimas de assédio, tanto sexual quanto moral, não denunciam o abusador por medo de perderem os empregos, por serem desacreditadas e desmoralizadas mais uma vez em decorrência da denúncia. Além disso, todo emprego deve garantir à empregada uma contraprestação mensal em dinheiro possibilitando a aquisição de bens e serviços, e, sem esse valor mensal, a trabalhadora, possivelmente, passará por diversas dificuldades financeiras, o que acaba inibindo ainda mais a realização de denúncias ou a busca por direitos judicialmente.

Mas engana-se a pessoa que acredita que deve permanecer nessa situação por não possuir direitos. Hoje o Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza diversos materiais que explicam e exemplificam as condutas danosas, os quais podem ser utilizados por empresas para informar aos seus funcionários acerca dessas atitudes. Além disso, o assédio moral e sexual pode ser caracterizado como falta grave da empresa, gerando a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada, podendo assim receber todas as suas verbas rescisórias como se demitida sem justa causa fosse. Com um conjunto de provas muito bem elaborado a empregada também pode ter direito a receber indenização por danos morais em razão de ter tido ferida a sua integridade e dignidade.

A empresa é responsável por promover a gestão racional das condições de segurança e saúde no trabalho, não sendo admissível que permita abusos como esses.

Se você está passando por uma dessas situações: denuncie!

Fonte:
Fernanda Soares de Moraes
Advogada OAB/RS 116.327
(54) 98111-0504
Instagram: @fernandasmoraesadv