Pergunta inicialmente fácil de responder, mas que traz inúmeras dificuldades quando falamos em acesso a saúde através do SUS. O Direito à Saúde é universal e está assegurado pela Constituição Federal, porém, o que mais presenciamos é a violação deste direito.
Mas afinal, quais são os direitos dos pacientes?
Primeiramente, ter acesso total ao atendimento médico, seja de urgência, emergência ou eletivo. Podemos chamar de atendimento eletivo, não apenas o realizado na prevenção da doença, mas também aquele que pode aguardar na fila de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (mas lembre-se, essa espera não pode ser eterna).
Portanto, por serem direitos inegociáveis, irei listar alguns que o paciente tem e que não deve abrir mão:
– Acesso às consultas médicas e exames;
– Receber pronto atendimento em caso de emergência;
– Cuidados humanizados;
– Ter acesso ao seu prontuário médico sempre que necessário;
– Ser chamado pelo nome;
– Ser informado sobre o seu estado de saúde, bem como, o tratamento indicado e os possíveis tratamentos alternativos (se existirem);
– Tem direito de não aceitar a realização do tratamento proposto pelo médico, desde que esteja plenamente consciente dos riscos que está correndo (riscos existentes);
– Em caso de cirurgia, ter acesso aos melhores procedimentos cirúrgicos indicados para o seu caso, ter todos os riscos e benefícios expostos pelo médico e somente após consentir a realização do procedimento;
– Pode revogar a autorização de cirurgia ao médico que lhe propôs a qualquer tempo (limitado ao dia da cirurgia) sem a necessidade de expor os motivos;
– Ter seus dados de saúde protegidos tanto pelo médico, quanto pelo local onde está consultando (seja posto de saúde, cais, UPA ou hospital).
Estes são somente alguns dos direitos garantidos ao pacientes perante o SUS, não permita que os seus direitos sejam desrespeitados.
Fonte:
Flaviane Bilhar Caler
Advogada OAB/SC 54.395
(49) 98806-1881
Instagram: @flavianecaleradv

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