Curiosidades

CONTADOR COMO MÉDICO DO SEU NEGÓCIO

6 de setembro de 2024

No dia 22 deste mês de setembro comemoramos o dia do CONTADOR. Profissional indispensável para a SAÚDE!

Você deve estar lendo e se perguntando: “Como assim?! ” Sim! O contador é o médico das empresas, pois ele previne, remedia e trata as doenças dos negócios! Nada mais justo que homenagear os (as) contadores (as) falando sobre as formas de tributação dos profissionais liberais ligados à saúde!

A contabilidade voltada à área médica tem algumas nuances que, se bem administradas podem aumentar consideravelmente os lucros desses profissionais. O planejamento tributário é um dos “tratamentos” aplicados pelo contador, que surte grande efeito sobre esta área, e nada mais é que um conjunto de estratégias aplicadas de forma legalizada, com o objetivo de reduzir a carga tributária.

A maior dúvida dos profissionais da saúde se dá quanto a forma de tributação: Pessoa física ou Pessoa Jurídica?

Se a opção for a tributação pela Pessoa Física o profissional estará sujeito ao carnê leão e ao livro caixa, tendo a incidência de IMPOSTO DE RENDA, INSS e ISS, e nem todas as despesas são dedutíveis aqui. É preciso que o profissional tenha muito controle e organização pois além de prestar contas mensalmente ao carnê leão, ainda terá que “ajustar” os valores na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física anual) e as alíquotas de Imposto de renda e INSS podem chegar a 27,5% e 20% respectivamente.

Como pessoa jurídica a tributação pode ser feita através do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Este último se tornou uma opção em 2014, porém pouco indicada, dada a alíquota de 16,93%. Por outro lado, desde 2018, com a figura do fator R, surgiu a possibilidade do enquadramento no Anexo III do Simples Nacional, o que reduziria a tributação a 6%, no caso da folha de pagamento dos últimos 12 meses ser igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período; ou ainda pelo Anexo V do Simples Nacional, a uma alíquota de 15,50%, o que já é muito atrativo.

No caso em que o profissional da saúde não tenha uma folha de pagamento que fique dentro das condições para o enquadramento no Anexo III (FATOR R IGUAL OU SUPERIOR A 28%) é mais vantajoso que permaneça enquadrada no Lucro Presumido, visto que a alíquota varia entre 13,33% e 16,33% do Faturamento, levando em consideração algumas regras tributárias.

Diante de todas estas regras, “poréns” e “senãos” é de extrema importância que o profissional da saúde tenha o suporte de uma assessoria contábil atuante para lhe fornecer um planejamento tributário personalizado.

A figura do contador como médico das organizações se aplica também às pessoas físicas e como vimos até aqui, pode reduzir os custos e despesas, evitando a sonegação e legalizando operações de acordo com as legislações federais e municipais.

Assim como os profissionais da saúde orientam os pacientes a NÃO SE AUTOMEDICAR, nós contadores orientamos os médicos e profissionais liberais como um todo, A BUSCAR A AJUDA de um profissional especializado que lhes auxilie na melhor tomada de decisão quanto ao enquadramento e tributação da sua atividade.

Fonte: Aline Mattana
Assessoria empresarial e contabilidade
CRC/091.489
(54) 99169-0874
Instagram: @a.mattanacontadora


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