Um novo cenário para o setor da saúde
O ano de 2026 inaugura um dos momentos mais sensíveis para o setor da saúde no Brasil. A regulamentação da reforma tributária, por meio da LC 214/2025, não apenas altera alíquotas, ela redefine a lógica de tributação das clínicas, hospitais e profissionais médicos. Se antes o foco estava na previsibilidade do lucro presumido, agora o centro da discussão passa a ser eficiência fiscal. E essa mudança exige mais do que adaptação: exige estratégia.
A redução de alíquota e a falsa sensação de vantagem
A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS pode sugerir uma vantagem imediata. Considerando uma alíquota padrão estimada entre 26,5% e 27,5%, chega-se a um percentual nominal próximo de 10,8%. No entanto, essa leitura isolada é insuficiente. No novo sistema, a carga tributária real depende da capacidade de geração de créditos, e não apenas da alíquota aplicada.
O problema estrutural: a folha que não gera crédito
Clínicas e hospitais possuem, como principal custo, a mão de obra, frequentemente superior a 50% da operação. Contudo, a folha de pagamento não gera crédito no modelo do IVA. O resultado é um descompasso relevante: tributa-se a receita, mas não se reconhece o principal custo. Na prática, isso pode levar a um aumento da carga tributária efetiva, mesmo diante de uma alíquota reduzida.
Split payment e o impacto no fluxo de caixa
Outro ponto de ruptura é o mecanismo de split payment. Com ele, o tributo passa a ser retido no momento da transação. O valor do imposto sequer ingressa no caixa da clínica, eliminando o intervalo financeiro que antes existia entre o recebimento e o recolhimento. Isso exige maior capital de giro e uma gestão financeira muito mais rigorosa, especialmente em um setor já pressionado por margens reduzidas.
A nova tributação de dividendos
Como se não bastassem essas transformações, um novo fator passa a impactar diretamente a renda dos profissionais da saúde. A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros distribuídos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física, em valor superior a R$ 50.000,00 por mês, estarão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. A incidência ocorre sobre o valor total distribuído no mês, sem deduções. Exemplo: uma distribuição de R$ 80.000 gera retenção de R$ 8.000 de IRRF. A regra considera a mesma fonte pagadora e o mesmo beneficiário, impactando diretamente médicos que concentram sua renda na pessoa física.
Holding patrimonial como estratégia
Diante desse cenário, a holding patrimonial passa a assumir papel estratégico. Como a tributação incide sobre dividendos pagos a pessoas físicas, a distribuição para uma pessoa jurídica, como uma holding, não sofre a retenção de 10%. Isso não elimina o imposto, mas permite reorganizar o fluxo financeiro, postergar a tributação e planejar a distribuição de forma mais eficiente, além de agregar proteção patrimonial.
Conclusão: não é sobre imposto, é sobre estrutura
O setor da saúde não está apenas diante de uma mudança de regras. Está diante de uma nova arquitetura tributária. E, nesse novo cenário, não será mais a receita que definirá a lucratividade, mas a estrutura. Planejamento tributário, hoje, não é mais diferencial competitivo. É condição de permanência no mercado.
Fonte:
Kelly Thimoteo Seganfredo
OAB/RS 81.749
Advogada de sucessão e planejamento patrimonial familiar e empresarial, Mestre pela Universidade de Lisboa. Advogada na Fortaleza Inteligência Empresarial e Contábil
(54) 99179-6161
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