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Dez dicas sobre perícia médica

13 de julho de 2020

Recebo em meu escritório muitos clientes que pleiteiam benefícios por incapacidade para o trabalho — auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente — benefícios que dependem de uma avaliação pericial dessa incapacidade, precisando os clientes (segurados) seguirem um protocolo para a concessão do benefício requerido. Por isso, preparei dez dicas pertinentes a esses benefícios, que farão a diferença para passar pela perícia administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Primeira dica: leve a comprovação do agendamento, seja o número de protocolo de atendimento fornecido pelo 135 ou o comprovante de agendamento impresso no site do INSS.

Segunda dica: comprove a doença com laudos, atestados e exames médicos antigos e atuais. É de suma importância demonstrar a ordem cronológica da incapacidade.

Terceira dica: solicite ao médico especialista na doença a elaboração de um relatório médico (histórico) do seu acompanhamento com CIDs e os tratamentos realizados e medicamentos prescritos.

Quarta dica: se houver internação hospitalar, solicite a cópia do seu prontuário. Esse documento é um direito seu, apresente-o na perícia também.

Quinta dica: não se atrase, você pode perder a perícia por isso.

Sexta dica: foque apenas na doença incapacitante, pois o perito não vai levar em conta doenças terceirizadas, apenas fale da doença que não permite realizar o seu trabalho diário; os documentos também devem ser apenas da doença incapacitante.

Sétima dica: leve as receitas médicas e as bula dos medicamentos que você usa. Nesses documentos vão constar a medicação que você utiliza para amenizar a incapacidade ou o medicamento que, devido ao seu uso, o impede de exercer a atividade laborativa. Leve apenas as receitas que comprovem a efetiva compra dos medicamentos.

Oitava dica: o perito está ali para te avaliar, portanto fale apenas o necessário e apenas quando ele perguntar algo, nunca esqueça que é ele quem conduz a perícia.

Nona dica: não tente simular ou elevar os sintomas da doença, pois se essa situação for percebida diminuirá as chances da concessão do benefício.

Décima dica: nunca esqueça que em caso de mau atendimento pelo perito ou qualquer atitude fora do comum, é seu direito formalizar uma reclamação com a gerência da agência. Evite discussões, realize a reclamação por escrito para a apuração dos fatos.

Caso realize tudo conforme descrito nas dicas e seu benefício ainda assim for negado pelo INSS, pode-se ingressar com um recurso administrativo, com um processo judicial ou aceitar a negativa.

Os recursos administrativos não oferecem bom resultado, pois, na maioria das vezes, vai ser realizado pelo médico que indeferiu o seu pedido na primeira vez. No processo judicial, a sua avaliação será realizada por um médico imparcial que será designado pelo juiz para verificar a incapacidade, o que permite de fato aumentar as chances da concessão do benefício.

Para mais informações consulte um advogado de sua confiança ou algum especialista na área da previdência para que não perca o direito da concessão do seu benefício.

Fonte:
Bruna T. Menegaz
Especialista em Direito Previdenciário
(54) 99607-2996