Diante de um cenário de incertezas, a população condominial que se encontra sem renda atualmente, ou por algum período, por consequência da pandemia tem dúvidas sobre o tema. Nesse momento, o síndico deve, em sintonia com a administradora do condomínio, fazer uma análise financeira, traçando ações de custos elaborando um plano de contingência para o condomínio com o objetivo de facilitar o pagamento das cotas dos condôminos e manter o fluxo de caixa sob controle.
Assim, a conscientização do trabalho do síndico com administradora deve alertar que o condomínio não visa lucro, é um rateio de despesas e se torna importante o pagamento pontual da cota. Embora seja óbvio para administradores e síndicos, muito moradores não sabem o que compõe a cota condominial e sequer imaginam que ao não pagá-la colocam em risco a segurança do patrimônio de todos em jogo. Por meio do departamento jurídico o síndico e a administradora respondem às principais dúvidas.
Dar desconto no pagamento pontual da cota — A cota condominial é um rateio de contas, sem fins lucrativos. O pagamento pontual da cota condominial é dever do condômino. Especialistas consideram desconto pontualidade uma ilegalidade, como se fosse uma multa disfarçada. O condomínio tem que ter critérios justos de arrecadação.
Suspender a cota condominial por completo por alguns meses e usar o fundo de reserva — O fundo de reserva só deve ser usado em situações emergenciais, de acordo com o previsto na convenção ou após deliberação da assembleia, lembrando que o valor deve ser reposto.
Suspender a multa e juros para quem atrasar o pagamento das cotas durante a crise — Essa prática é ilegal. A cota condominial é diferente de imposto, de empresa. Se não existir o critério da pontualidade, perde-se o controle da inadimplência. O síndico não tem prerrogativa para isso, podendo até ser justificativa para sua destituição. O síndico pode fazer um acordo para parcelar as cotas não pagas, aplicando multas e juros devidos. Se um condômino não paga a cota pontualmente, esse “buraco” está sendo coberto por alguém, que são os condôminos pontuais.
Alterar a data de vencimento do boleto — A data está determinada em regimento interno pela convenção. Para alterá-lo, somente com a realização de uma assembleia para deliberar o assunto.
Colocar os funcionários de férias e deixar a portaria vazia, já que diminuiu o fluxo de movimentação — Essa é a típica sugestão de quem pensa com individualidade em meio à coletividade. Embora tenha sido muito reduzido, ainda há fluxo de entrada e saída de pessoas. Se o condomínio funciona com regime de portaria presencial 24 horas, o controle de acesso feito por essa equipe deve ser mantida.
Dar féria ou demitir os faxineiros — No momento em que a limpeza, desinfecção e higiene dos condomínios é mais demandada para evitar o contágio da covid 19, ao dispensar os funcionários que cuidam dessas tarefas, os próprios moradores teriam que assumir tarefas, como retirar o lixo, limpar as maçanetas, os elevadores, o corrimão, a piscina, etc. Além disso, demitir funcionários próprios tem custo da rescisão.
Quanto à inadimplência, se possível, antes de virar impontualidade, enviar um comunicado até mesmo via mensagem eletrônica passados cinco dias do vencimento informando as necessidades de manter o condomínio em dia. Depois, de dez em dez dias, manter esse acompanhamento pela administradora e com auxílio do departamento jurídico emitir novos comunicados de cobrança, facilitando os pagamentos em atraso.
O condômino deverá pagar a cota condominial mesmo em tempos de pandemia> Não há a regra de esperar a inadimplência de três cotas condominiais para promover a execução da obrigatoriedade do Código Civil no artigo 1.336, Deveres do condomínio: “[…] contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Fonte: Fabrícia Gonçalves de Carvalho
Advogada OAB/RS 84.570 – (54) 99902-9743



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