A expressão planejamento previdenciário induz o segurado a acreditar que esse serviço consiste apenas em projetar contribuições futuras visando à majoração da renda mensal inicial. Contudo, o planejamento da aposentadoria é um serviço complexo que abrange múltiplas análises, dentre elas podemos destacar:
— A reorganização de vínculos e de remunerações previdenciárias.
— A avaliação de inconsistências e omissões no recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias.
— A avaliação do histórico previdenciário em busca de lacunas contributivas.
— A avaliação de todas as categorias de segurado ao longo do histórico previdenciário.
— Avaliar o início da filiação previdenciária, bem como o ambiente de trabalho.
— Avaliar o percebimento de benefícios por incapacidade laborativa, de pensão por morte, de salário maternidade, de benefício assistencial e os seus reflexos na concessão da aposentadoria.
— A avaliação da situação jurídica previdenciária do segurado com o entendimento administrativo e judicial.
— Revisar o ato administrativo de indeferimento de aposentadoria.
As vantagens do planejamento previdenciário
A maior vantagem do planejamento de aposentadoria é de proporcionar segurança jurídica ao segurado. Isso porque com a realização do planejamento de aposentadoria o segurado terá ciência:
— Da viabilidade de sua aposentadoria.
— Da data certa do cumprimento dos requisitos para solicitar a sua prestação previdenciária de aposentadoria programada com a melhor RMI possível, evitando perda financeira.
— De como deve proceder para extrair o valor máximo que tem direito de seu benefício previdenciário.
— Se há a possibilidade de antecipar a data da aposentadoria.
Além disso, quando o planejamento previdenciário é realizado de forma preventiva e antecedente a data da solicitação da aposentadoria gera como efeito o afastamento do risco da impossibilidade de obtenção do benefício, então, para obter um benefício de forma mais vantajosa deve-se o segurado, realizar esse planejamento com um profissional especializado na área previdenciária.
Bruna Menegaz
Especialista previdenciária
(54) 3632-6500 / (54) 99607-2996



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