Estilo de Vida

A história de nós dois: amor e ódio

12 de setembro de 2017

As pessoas experienciam novas formas de construir vínculos conjugais e dissolvê-los. Esses processos podem ser vivenciados envoltos em níveis de saúde ou doenças e observa-se que tanto os conflitos conjugais quanto a vivência do divórcio fomentam intensas demandas de procura por atendimento psicológico. Digamos que a relação conjugal pode ser comparada a uma arena, na qual o mundo interno de cada um é reencenado, onde as necessidades e ansiedades se expressam, na expectativa de respostas e soluções. Fantasias inconscientes de cada membro do casal a respeito do funcionamento da vida a dois e as defesas partilhadas possibilitam a formação de um pacto, com o qual pretendem responder às necessidades, suas e do parceiro.

No início do relacionamento, é comum que as qualidades do parceiro sejam amplificadas e que se acredite poder modificar, durante o transcorrer da vida, as características que parecem indesejáveis, ou seja, tudo de bom está no outro e espera-se conseguir corrigir o pequeno defeito que possa existir por meio do encontro amoroso. Espera-se ficar com o bom e curar magicamente o que é inaceitável. Quando se constata que os aspectos bons e maus são indissociáveis, é comum ocorrer depressão e movimentos que oscilam entre a regressão e a imposição. Tenta-se, então, forçar o parceiro a cumprir o pacto e a corresponder às fantasias idealizadas do início da relação.

Diante de uma crise, os sujeitos procuram negá-la, evitando confrontar-se com possíveis desilusões. Verifica-se que alguns ideais, que estiveram presentes na construção do laço conjugal, foram atingidos, deixando-o vulnerável. Quando o casal se separa, diferentes intensidades de emoções atingem a ambos. Alguns buscam desesperadamente manter o modelo funcional, presente nas etapas precoces da vida. Em cada relação amorosa que estabelecem, ficam incapacitados de fazer um trabalho de luto, após seu rompimento. Quando isso ocorre, vivem a dor de uma ferida narcísica e colocam em questão a capacidade de ser amado, duvidando de seu próprio valor.

O ressentimento e o ódio, pela perda das ilusões depositadas no casamento ou no parceiro, provocam um desejo de aniquilar o outro. Ao se sentirem traídos e humilhados, veem o ex-cônjuge com sentimento de vingança e alimentam nos filhos reações de repulsa e ódio para com o outro cônjuge.

Nos tribunais, em ações de divórcio ou separação, é comum encontrarmos um genitor tentando obstaculizar ou destruir os vínculos do filho com o outro genitor, inexistindo motivos reais que o justifiquem. Essa situação é denominada alienação parental.

Podemos dizer que as questões mal resolvidas no processo de separação, a inveja, os sentimentos de solidão, de abandono, a vivência da traição, entre outras motivações, provoca ressentimento, liberando o ódio, a vontade de vingança e de destruição. Sendo assim, o genitor alienador, apresenta-se como superprotetor em relação aos filhos e como vítima de uma injustiça provocada pelo genitor alienado.

As contrariedades vividas na relação e após a sua dissolução são sentidas como feridas ao narcisismo do sujeito, e não apenas como diferenças e frustrações existentes em qualquer relação humana. Percebemos que, ao projetarem no ex-parceiro a causa de todo seu sofrimento, não se responsabilizam por sua própria participação no conflito.

Fonte: Zulmira Regina Puerari Pan – Psicóloga Clínica – CRP 07/21386 – Telefone: (54) 3045-3223


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